Sobre mim

Advogado
Formado em Direito desde 2005, com mais de 10 anos de atuação na área jurídica, iniciei minha carreira através de concurso público, atuando principalmente com direito administrativo. Na iniciativa privada, passei a atuar principalmente com direito empresarial (tributário, trabalhista e civil), em feitos administrativos e judiciais, além de eventualmente nas demais áreas do direito. Possuo experiência e realizo tanto trabalhos técnicos como audiências.

Verificações

José Paulo Weide, Advogado
José Paulo Weide
OAB 40.858/SC VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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José Paulo Weide, Advogado
José Paulo Weide
Comentário · há 11 anos
Prezado professor, embora não seja um especialista, nem atue frequentemente na área - tenho admiração pelo direito penal desde a graduação, tanto que minha monografia versou sobre tribunal do júri...
Enfim, não li na íntegra os acórdãos ou mesmo os votos proferidos nos julgamentos da Ação Penal 470, no entanto, tive a oportunidade de assistir ao vivo pela televisão os votos orais, quase em sua totalidade.
Neste ínterim, e tendo por base a leitura do artigo ora comentado, não consigo compreender a sua conclusão de que houve erro do STF naquele julgamento em razão de que o Tribunal "criou (inventou) um quarto desdobramento da teoria do domínio do fato. Inventou a “teoria do domínio da posição de comando”, ou seja, quem tem posição de comando deve ser também responsabilizado como autor" (parágrafo 10).
Isto porque, no parágrafo 4º, explicou que um dos desdobramentos da teoria do domínio do fato seria "a teoria do domínio da organização criminosa (com o propósito de considerar também como autores dos crimes nazistas – não meros participantes – os chefões que organizaram, planejaram e comandaram as atrocidades determinadas por Hitler)" .
Sendo assim, esta teoria reconhece a responsabilidade não só do mentor principal, como dos "gerentes" responsáveis pelos desdobramentos e continuidade das práticas delitivas.
Veja que os votos orais proferidos na AP 470, especialmente do relator M. Joaquim Barbosa e do M. Celso de Mello deixam evidente que todos os sistemas do mensalão jamais poderiam ter ocorrido de forma tão articulada e metódica senão sob o comando de José Dirceu et caterva, pois ainda que não houvesse a prova das ordens específicas para "realizar o mensalão" (chamemos assim as mais diversas condutas), há nos autos diversas provas, inclusive testemunhais de que José Dirceu tinha tal comando que isso não teria como ter acontecido sem que ele, mais do que saber, não coordenasse tudo.
Ou seja, s.m.j., o suposto "quarto desdobramento da teoria do domínio do fato" , nada mais é do que a tipificação das condutas criminosas praticadas pelos comandantes do mensalão, dentro da "teoria do domínio da organização criminosa" , antes transcrita.
Já havia visto o entendimento exposto pelo senhor, bem como a suposta crítica do próprio Roxin, mas parece em ambos os casos ter havido uma restrição ao conceito de "comando" imputado aos condenados no mensalão, ou seja, estes o foram não apenas porque ficou caracterizado possuírem a posição do comando em si, mas pelo fato de que as diversas práticas criminosas perpetradas somente poderiam ser orquestradas ou teriam que necessariamente ter sido de conhecimento e aprovadas por estas figuras centrais do comando da organização.
Fazendo uma analogia grosseira, seria semelhante a alegar injustiça em uma condenação baseado no fundamento de que restou provado apenas o fato do autor ser um "psicopata" , quando, na verdade, a sentença relata que restou provado o autor tratar-se de um psicopata que cometeu o "assassinato" objeto da lide.
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Renato Batista de Paula, Advogado
Renato Batista de Paula
Comentário · há 11 anos
Hyago, concordo com você.

Eu simplesmente não compreendo algumas pessoas.
À todo tempo estão clamando por segurança, pedindo policiamento nas ruas, abordagens policiais com o objetivo de recapturar foragidos, ou mesmo inibir a prática de delitos, dentre outros. Isso é facilmente percebido nas reportagens e outras manifestações populares, quando esse é o tema.

É óbvio que a polícia (principalmente a PM) precisa sim, cotidianamente, realizar abordagens, buscas em veículos, pois isso é a essência de suas atribuições e perfeitamente legal. Agora..., existem abusos. Claro que sim. Mas diante de um abuso, você que é cidadão de bem vai bater de frente com o aparato estatal, ou vai buscar a tutela na Justiça?

Se diante de uma abordagem exagerada, em resposta, você toma atitudes também exageradas, xinga policiais e "roda a baiana", você se torna diferente do policial mal preparado? De jeito nenhum. Você demonstra que é perfeitamente igual a ele. Ou seja, um truculento.

E essa do Senhor Juiz em usar palavrões em uma sentença, e ainda dar mais crédito à palavra de um traficante do que aos policiais que estavam realizando seu serviço, demonstra exatamente a total inversão de valores que estamos vivenciando no Brasil nos últimos anos. E pior ainda foi mencionar, em sua decisão, o informe da CADH, que versa sobre uma violação do direito de expressão na tipificação do crime de desacato.

Então, Sr. Juiz. Vamos ver como o senhor se comportaria se tais palavrões "vai tomar no..." "vai se f......"seu filho da p..." tivessem sido proferidos por um traficante (ou por qualquer outra pessoa) contra Vossa Excelência, no exercício de suas funções constitucionais. Será que ele agiria da mesma forma? Falácia...

E como é que ele tem tanta certeza de que o desacato não ocorreu? Não me estranha tais atitudes. Faz pouco tempo um Desembargador de São Paulo liberou, em sede de HC, o maior traficante daquele Estado. Naquela ocasião foram apreendidos quase duas toneladas de cocaína pura. Ah..., mas nesse caso o magistrado não cometeu erros. Ele agiu após apreciar livremente os elementos, e constatar que o traficante estava sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir. Sei.

Me causa espanto ver num espaço jurídico como esse, pessoas com conhecimento concordando com uma atitude dessas. Longe de mim defender os policiais. Mais longe ainda defender o tal traficante. Se a moda pega, daqui a pouco vão xingar e mandar todos tomarem naquele lugar, inclusive aos advogados.
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